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Uma proposta aprovada hoje (14/07) por uma
comissão especial da Câmara retoma a
obrigatoriedade do diploma universitário
para o exercício da profissão de jornalista.
O texto ainda precisa da aprovação do
plenário da Câmara para depois ser remetido
ao Senado. Ao contrário do que julgou o
Supremo Tribunal Federal (STF) no ano
passado, a proposta votada pelos deputados
diz que a exigência de diploma não viola os
princípios da liberdade de pensamento e de
informação jornalística. A aprovação do
texto é uma reação ao julgamento do STF, que
desregulamentou a profissão.
Em
2009, os ministros do STF julgaram, por 9
votos a 1, ser inconstitucional a exigência
do diploma e registro profissional no
Ministério do Trabalho para o exercício da
profissão de jornalista. A exigência do
diploma estava expressa num decreto-lei que
entrou em vigor durante a ditadura militar
(decreto-lei 972, de 1969). O texto votado
pela Câmara coloca na Constituição a
necessidade do diploma para o exercício da
profissão.
"A exigência de graduação em jornalismo e de
registro do respectivo diploma nos órgãos
competentes para o exercício da atividade
profissional, em atendimento ao disposto no
inciso XIII do art. 5º, não constitui
restrição às liberdades de pensamento e de
informação jornalística de que trata este
artigo", determina a proposta de emenda à
Constituição. O inciso XIII do art. 5º a que
faz referência a proposta diz que "é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer".
O relator do processo no Supremo, ministro
Gilmar Mendes, afirmou, após aquele
julgamento, que qualquer tentativa de
retomar a obrigatoriedade do diploma de
jornalista seria inconstitucional. "Não há
possibilidade do Congresso regular isso,
porque a matéria decorre de uma
interpretação do texto constitucional. Não
há solução para isso. Na verdade, esta é uma
decisão que vai repercutir inclusive sobre
outras profissões. Em verdade, a regra da
profissão regulamentada é excepcional no
mundo todo e também no modelo brasileiro",
afirmou.
O atual presidente do Supremo, ministro
Cezar Peluso, disse naquele julgamento que o
exercício da profissão de jornalista
dispensa o diploma, pois não haveria "nenhum
conjunto de verdades científicas cujo
conhecimento seja indispensável para o
exercício da profissão". |